REGULAMENTO BREVETS AUDAX GOIÁS
I – DA
ORGANIZAÇÃO
Art. 1 - Os BREVETS organizados pelo
Audax Goiás seguem o REGULAMENTO dos BREVETS
RANDONNEURS MUNDIAIS (BRM) do Club Audax Parisien/Les Randonneurs Mondiaux e do
RANDONNEURS BRASIL, sendo este último a entidade máxima da modalidade no
Brasil, no papel de Representante ACP no Brasil. Assim como o Código Brasileiro
de Trânsito.
II – DAS
INSCRIÇÕES
Art. 2 - Para
requerer a inscrição nos eventos organizados pelo Audax Goiás, o randonneur
deve:
- Preencher e enviar à organização a ficha de inscrição dentro do prazo estipulado para cada evento;
- Pagar a taxa de inscrição dentro do prazo estipulado para cada evento;
- Entregar à organização, no dia do evento durante a vistoria, TERMO DE RESPONSABILIDADE preenchido e assinado concordando com todos os itens ali descritos;
- Todo evento organizado pelo Audax Goiás é coberto por apólice coletiva de seguro, sendo seus valores já incluídos na taxa de inscrição;
- Não há requisito para inscrição ao Brevet 200 e desafios. Para os Brevets subsequentes (300, 400, 600 e 1000) é vinculada a obrigatoriedade da homologação, no mesmo calendário, do Brevet anterior. (ex: Brevet 200 para o Brevet 300, Brevet 300 para o Brevet 400, Brevet 400 para o Brevet 600, Brevet 600 para o Brevet 1000).
Art.
3 - A Organização é
responsável por fazer cumprir as datas divulgadas no calendário ACP e
justificar alterações quando cabíveis. Podendo o Organizador suspender o evento
por questões de segurança pública ou motivos de força maior sem aviso prévio
aos participantes.
Art.
4 - Em caso de
cancelamento da prova por motivos de força maior (morte, acidente, catástrofes
nacionais, etc.), os organizadores estarão isentos de qualquer tipo de
indenização ou reembolso que não seja a devolução da taxa de inscrição.
Art.
5 - Por se tratar de um
evento de autossuficiência, não haverá reembolso, por parte da organização, de
nenhum valor correspondente a equipamentos e/ou acessórios utilizados pelos
participantes. Independente de qual for o motivo, nem por qualquer extravio de materiais
ou prejuízo que por ventura os participantes venham a sofrer durante a
participação nos eventos.
Art. 6 - A Organização é responsável pela escolha e
divulgação dos trajetos onde serão realizados os Brevets agendados. Para cálculo das distâncias dos Brevets serão utilizados equipamento GPS
da organização, ou na falta deste o site ou software Maps Google. Havendo
discordância destas distâncias com equipamentos dos participantes estes não
serão considerados.
Art.
7 - Cada participante é
responsável e conhecedor de suas condições e aptidões físicas. Mesmo assim, a
organização recomenda a todos os participantes da prova à realização de uma
rigorosa e completa avaliação médica, com comprovação por meio de atestado
médico, firmado por profissional competente e emitido em até 06 meses
previamente a data da realização do evento.
Art.
8 - O participante
confirmará, por meio de Termo de Responsabilidade, que está em plenas condições
físicas a participar do evento.
IV – DA PARTICIPAÇÃO
Art.
9 - Poderão participar da
prova pessoas de ambos os sexos, regularmente inscritos de acordo com o
presente regulamento.
Art.
10 - Participantes menores
entre 16 e 18 anos só poderão participar da prova com autorização por escrito
do pai ou de um responsável legal. A autorização deverá ter a assinatura
reconhecida por autenticação e estar acompanhada de cópia de um Documento de
Identidade a ser apresentada para organização no ato da assinatura do termo de
responsabilidade.
Art.
11 - Menores de 16 anos,
só poderão participar se acompanhados por um parente de primeiro grau,
regularmente inscrito no Brevet.
Assim como deverão também apresentar autorização por escrito do pai ou
responsável legal.
Art.
12 - É recomendável ao
participante participar do Congresso técnico, no horário e local divulgados
pela Organização na programação do Evento. Reunião onde serão dadas todas as
instruções e detalhes sobre o evento. O participante que não comparecer ao
Briefing não poderá realizar qualquer reclamação ou alegação de informação
transmitida naquela oportunidade.
Art.
13 - Apresentar quando
solicitado pela Organização, o número de homologação da etapa anterior àquela
que está inscrito. Fazendo respeitar assim o Regulamento Internacional da ACP.
Art.
14 - Após a efetivação
das inscrições, a organização do evento não reembolsará o valor da inscrição
aos participantes que desistirem de participar, sendo este valor agregado ao
fundo de reserva do Audax Goiás, para cobrir despesas referentes às provas.
Art.
15 – Para participação, o
ciclista poderá utilizar qualquer veículo de propulsão humana, tais como
bicicletas tipo BMX, Mountain Bike, Speed, Tandem, patins.
Art. 16 – É obrigatória a utilização
dos seguintes itens/equipamentos de segurança, independente das distâncias e
horários de realização:
1.
Capacete;
2.
Colete refletivo;
3.
Iluminação frontal (branca);
4.
Iluminação traseira (vermelha).
5. Manta Térmica.
Art.
17 – Os seguintes
equipamentos são recomendados:
• Telefone
celular, funcionando e com bateria carregada.
• Óculos com
duas lentes (diurna e noturna);
• Espelho retrovisor;
• Luvas;
• Capa de chuva
e ou corta vento;
• Protetor
solar;
• Ferramentas
compatíveis com seu equipamento;
• Câmara
reserva e remendos;
• Bomba para encher pneu.
Art. 18 – Modelos de iluminação que não atendam a estas necessidades implicarão na
desclassificação do randonneur e na não homologação do Brevet.
Art. 19 – No momento da entrega do Termo de Responsabilidade, os itens
obrigatórios serão verificados. Para os Brevets
200, quando realizado durante o dia, o participante assumirá os riscos pela a
ausência dos itens. Para os demais Brevets
o uso é obrigatório.
V – DOS
CARROS DE APOIO
Art. 20 – Não há a
responsabilidade por parte da organização em resgatar no percurso ciclistas
que, por qualquer que seja o motivo, tenham abandonado o Brevet/desafio. Este resgate poderá ser realizado pela organização,
dependendo da disponibilidade e itinerário dos veículos, não cabendo a esta e
seus voluntários a responsabilidade por qualquer dano que possa vir a ser
causado ao equipamento durante o transporte, independente do motivo.
Art. 21 – Qualquer tipo de apoio externo
durante o percurso entre os Postos de Controle (PC) é proibido. O apoio externo
ao randonneur só poderá ser realizado
em 2 (duas) situações:
- Apoio dado pela própria organização;
- Apoio dado nos postos de controle por veículo previamente registrado junto à organização do Brevet.
Art. 23 –
A operação de resgate poderá ocorrer
de acordo com disponibilidade de pessoas e veículos nas seguintes condições:
• Sem
limitação de tempo para a ocorrência do resgate.
• Quando
ocorrer, o resgatado será recolhido e encaminhado ao ponto seguro mais próximo,
ficando por sua conta o término do resgate, seja por veículo coletivo ou carro
de passeio.
• Os
ciclistas que abandonarem a prova e necessitarem de resgate deverão esperar o
andamento e término do Brevet, uma
vez que a prioridade da Organização é fiscalizar o andamento e condições da
prova.
V – DAS
DESCLASSIFICAÇÕES
Art. 24 – Será
desclassificado o participante que deixar de apresentar o comprovante de
passagem nos Postos de Controle.
Art. 25 – Receber apoio de fora da prova
em qualquer ponto do percurso que não seja os indicados pela Organização
(Postos de Controle). Para esta Organização caracterizam-se apoio externo os
seguintes casos:
• Ser
acompanhado durante todo o percurso ou parte, por carro de apoio.
• Receber
qualquer tipo de objeto ou alimentos de pessoas que não estão formalmente no
evento.
• Andar no Vácuo e ou em pelotões com
outros ciclistas que não estejam devidamente inscritos para participar do
evento.
• Pegar qualquer tipo de carona em veículo
motorizado.
Art. 26 – Utilizar a pista de rolamento para pedalar quando
existir ciclofaixa ou acostamento em condições, desrespeitando assim o artigo
58 do Código Nacional de Transito Brasileiro. Na primeira vez será advertido e
na segunda desclassificado.
“Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a
circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa,
ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da
pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via,
com preferência sobre os veículos automotores”.
Art. 27 – O participante poderá ser desclassificado pela
Organização, se jogar lixo em local indevido durante todo o trajeto.
Art. 28 – Faltar com respeito com os
organizadores e demais ciclistas participantes ou faltar com a verdade quando
questionado por organizadores, voluntários ou autoridades sobre qualquer
informação.
Art. 29 – Colocar em risco a vida de
qualquer outro participante ou cidadão que esteja utilizando a via pública.
V – DA HOMOLOGAÇÃO
Art. 30 – O Audax Goiás
submeterá a planilha com tempos ao representante ACP no Brasil até uma semana
após o termino do evento, que por sua vez enviará a planilha ao ACP para a
devida homologação. Assim que recebida a planilha com os número de homologação.
A mesma será divulgada no nosso site da
organização. A consulta também poderá ser realizada através do site do
Randonneurs Brasil, http://www.randonneursbrasil.com.br/homologacoes.