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Regulamento

REGULAMENTO BREVETS AUDAX GOIÁS


I – DA ORGANIZAÇÃO
Art. 1 - Os BREVETS organizados pelo Audax Goiás seguem o REGULAMENTO dos BREVETS RANDONNEURS MUNDIAIS (BRM) do Club Audax Parisien/Les Randonneurs Mondiaux e do RANDONNEURS BRASIL, sendo este último a entidade máxima da modalidade no Brasil, no papel de Representante ACP no Brasil. Assim como o Código Brasileiro de Trânsito.
II – DAS INSCRIÇÕES
Art. 2 - Para requerer a inscrição nos eventos organizados pelo Audax Goiás, o randonneur deve:
  1. Preencher e enviar à organização a ficha de inscrição dentro do prazo estipulado para cada evento;
  2. Pagar a taxa de inscrição dentro do prazo estipulado para cada evento;
  3. Entregar à organização, no dia do evento durante a vistoria, TERMO DE RESPONSABILIDADE preenchido e assinado concordando com todos os itens ali descritos;
  4. Todo evento organizado pelo Audax Goiás é coberto por apólice coletiva de seguro, sendo seus valores já incluídos na taxa de inscrição;
  5. Não há requisito para inscrição ao Brevet 200 e desafios. Para os Brevets subsequentes (300, 400, 600 e 1000) é vinculada a obrigatoriedade da homologação, no mesmo calendário, do Brevet anterior. (ex: Brevet 200 para o Brevet 300, Brevet 300 para o Brevet 400, Brevet 400 para o Brevet 600, Brevet 600 para o Brevet 1000).

 III – DAS RESPONSABILIDADES DA ORGANIZAÇÃO
Art. 3 - A Organização é responsável por fazer cumprir as datas divulgadas no calendário ACP e justificar alterações quando cabíveis. Podendo o Organizador suspender o evento por questões de segurança pública ou motivos de força maior sem aviso prévio aos participantes.
Art. 4 - Em caso de cancelamento da prova por motivos de força maior (morte, acidente, catástrofes nacionais, etc.), os organizadores estarão isentos de qualquer tipo de indenização ou reembolso que não seja a devolução da taxa de inscrição.
Art. 5 - Por se tratar de um evento de autossuficiência, não haverá reembolso, por parte da organização, de nenhum valor correspondente a equipamentos e/ou acessórios utilizados pelos participantes. Independente de qual for o motivo, nem por qualquer extravio de materiais ou prejuízo que por ventura os participantes venham a sofrer durante a participação nos eventos.
Art. 6 - A Organização é responsável pela escolha e divulgação dos trajetos onde serão realizados os Brevets agendados. Para cálculo das distâncias dos Brevets serão utilizados equipamento GPS da organização, ou na falta deste o site ou software Maps Google. Havendo discordância destas distâncias com equipamentos dos participantes estes não serão considerados.
Art. 7 - Cada participante é responsável e conhecedor de suas condições e aptidões físicas. Mesmo assim, a organização recomenda a todos os participantes da prova à realização de uma rigorosa e completa avaliação médica, com comprovação por meio de atestado médico, firmado por profissional competente e emitido em até 06 meses previamente a data da realização do evento.
Art. 8 - O participante confirmará, por meio de Termo de Responsabilidade, que está em plenas condições físicas a participar do evento.

IV – DA PARTICIPAÇÃO
Art. 9 - Poderão participar da prova pessoas de ambos os sexos, regularmente inscritos de acordo com o presente regulamento.
Art. 10 - Participantes menores entre 16 e 18 anos só poderão participar da prova com autorização por escrito do pai ou de um responsável legal. A autorização deverá ter a assinatura reconhecida por autenticação e estar acompanhada de cópia de um Documento de Identidade a ser apresentada para organização no ato da assinatura do termo de responsabilidade.
Art. 11 - Menores de 16 anos, só poderão participar se acompanhados por um parente de primeiro grau, regularmente inscrito no Brevet. Assim como deverão também apresentar autorização por escrito do pai ou responsável legal.
Art. 12 - É recomendável ao participante participar do Congresso técnico, no horário e local divulgados pela Organização na programação do Evento. Reunião onde serão dadas todas as instruções e detalhes sobre o evento. O participante que não comparecer ao Briefing não poderá realizar qualquer reclamação ou alegação de informação transmitida naquela oportunidade.
Art. 13 - Apresentar quando solicitado pela Organização, o número de homologação da etapa anterior àquela que está inscrito. Fazendo respeitar assim o Regulamento Internacional da ACP.
Art. 14 - Após a efetivação das inscrições, a organização do evento não reembolsará o valor da inscrição aos participantes que desistirem de participar, sendo este valor agregado ao fundo de reserva do Audax Goiás, para cobrir despesas referentes às provas.
Art. 15 – Para participação, o ciclista poderá utilizar qualquer veículo de propulsão humana, tais como bicicletas tipo BMX, Mountain Bike, Speed, Tandem, patins.
Art. 16 – É obrigatória a utilização dos seguintes itens/equipamentos de segurança, independente das distâncias e horários de realização:
1.   Capacete;
2.   Colete refletivo;
3.   Iluminação frontal (branca);
4.   Iluminação traseira (vermelha).
5. Manta Térmica.
Art. 17 – Os seguintes equipamentos são recomendados:
•   Telefone celular, funcionando e com bateria carregada.
•   Óculos com duas lentes (diurna e noturna);
•   Espelho retrovisor;
•   Luvas;
•   Capa de chuva e ou corta vento;
•   Protetor solar;
•   Ferramentas compatíveis com seu equipamento;
•   Câmara reserva e remendos;
•   Bomba para encher pneu.
Art. 18 – Modelos de iluminação que não atendam a estas necessidades implicarão na desclassificação do randonneur e na não homologação do Brevet.
Art. 19 – No momento da entrega do Termo de Responsabilidade, os itens obrigatórios serão verificados. Para os Brevets 200, quando realizado durante o dia, o participante assumirá os riscos pela a ausência dos itens. Para os demais Brevets o uso é obrigatório.

V – DOS CARROS DE APOIO
Art. 20 – Não há a responsabilidade por parte da organização em resgatar no percurso ciclistas que, por qualquer que seja o motivo, tenham abandonado o Brevet/desafio. Este resgate poderá ser realizado pela organização, dependendo da disponibilidade e itinerário dos veículos, não cabendo a esta e seus voluntários a responsabilidade por qualquer dano que possa vir a ser causado ao equipamento durante o transporte, independente do motivo.
Art. 21 – Qualquer tipo de apoio externo durante o percurso entre os Postos de Controle (PC) é proibido. O apoio externo ao randonneur só poderá ser realizado em 2 (duas) situações:
  1. Apoio dado pela própria organização;
  2. Apoio dado nos postos de controle por veículo previamente registrado junto à organização do Brevet.
Art. 22 – A indicação de carros de apoio deve ser mencionada antes da saída do ciclista devendo ser informado: modelo do veículo/placa do veículo/nome completo do motorista e demais participantes da equipe. O carro de apoio deve se deslocar entre os PCs rapidamente, sendo expressamente proibida sua parada no acostamento ao longo do percurso, ou qualquer outro local entre os PCs, o que caracterizará ajuda externa e consequente desclassificação do ciclista que está sendo acompanhado por este veículo.
Art. 23 A operação de resgate poderá ocorrer de acordo com disponibilidade de pessoas e veículos nas seguintes condições:
•      Sem limitação de tempo para a ocorrência do resgate.
•      Quando ocorrer, o resgatado será recolhido e encaminhado ao ponto seguro mais próximo, ficando por sua conta o término do resgate, seja por veículo coletivo ou carro de passeio.
•      Os ciclistas que abandonarem a prova e necessitarem de resgate deverão esperar o andamento e término do Brevet, uma vez que a prioridade da Organização é fiscalizar o andamento e condições da prova.

V – DAS DESCLASSIFICAÇÕES
Art. 24 – Será desclassificado o participante que deixar de apresentar o comprovante de passagem nos Postos de Controle.
Art. 25 – Receber apoio de fora da prova em qualquer ponto do percurso que não seja os indicados pela Organização (Postos de Controle). Para esta Organização caracterizam-se apoio externo os seguintes casos:
•     Ser acompanhado durante todo o percurso ou parte, por carro de apoio.
•   Receber qualquer tipo de objeto ou alimentos de pessoas que não estão formalmente no evento.
•     Andar no Vácuo e ou em pelotões com outros ciclistas que não estejam devidamente inscritos para participar do evento.
•        Pegar qualquer tipo de carona em veículo motorizado.
Art. 26 – Utilizar a pista de rolamento para pedalar quando existir ciclofaixa ou acostamento em condições, desrespeitando assim o artigo 58 do Código Nacional de Transito Brasileiro. Na primeira vez será advertido e na segunda desclassificado.
“Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores”.
Art. 27 – O participante poderá ser desclassificado pela Organização, se jogar lixo em local indevido durante todo o trajeto.
Art. 28 – Faltar com respeito com os organizadores e demais ciclistas participantes ou faltar com a verdade quando questionado por organizadores, voluntários ou autoridades sobre qualquer informação.
Art. 29 – Colocar em risco a vida de qualquer outro participante ou cidadão que esteja utilizando a via pública.

V – DA HOMOLOGAÇÃO
Art. 30 – O Audax Goiás submeterá a planilha com tempos ao representante ACP no Brasil até uma semana após o termino do evento, que por sua vez enviará a planilha ao ACP para a devida homologação. Assim que recebida a planilha com os número de homologação. A mesma será divulgada no nosso site  da organização. A consulta também poderá ser realizada através do site do Randonneurs Brasil, http://www.randonneursbrasil.com.br/homologacoes.